Em resposta ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não colide com o reconhecimento e protecção da família como «elemento fundamental na sociedade».
O documento foi considerado constitucional por 11 juízes, sete apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.
Cabe agora ao Presidente, após receber o acórdão e num prazo máximo de 20 dias (ponto 1 do artigo 136/o da Constituição) promulgá-lo ou vetá-lo. Caso Cavaco Silva vete o diploma e haja nova votação no Parlamento, bastará uma maioria simples de deputados para que o PR seja obrigado a promulgá-lo.
No caso de Cavaco assinar a lei sem usar o direito de veto, o diploma estará pronto a entrar em vigor antes da visita do Papa católico Bento XVI, que começa a 11 de Maio. |